O Presidente da República promulgou ontem o diploma que leva à desagregação de freguesias, como era obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições nacionais. No texto da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa recorda ainda que tinha vetado o diploma a 12 de fevereiro e que o mesmo “foi confirmado pela Assembleia da República em 6 de março de 2025, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”. Com a promulgação concretizada, falta apenas a publicação do decreto em Diário da República para que entre em vigor. No entanto, face ao alerta presidencial, fica a dúvida se a desagregação de freguesias poderá mesmo acontecer, legalmente, ainda a tempo das autárquicas previstas para o inicío do outono. Isto porque o país deve ter eleições legislativas antecipadas já no próximo mês de maio. A Associação Nacional de Freguesias, o PSD e o PS acreditam que será possível contornar esta interpretação porque neste momento ainda não estão marcadas quaisquer eleições, defendendo ainda que as novas freguesias só serão efetivamente criadas após as autárquicas.