O padre Manuel Sá Lopes e o Centro Social e Paroquial de Avidos vão recorrer do crime de burla tributária pelo qual foram condenados pelo Tribunal da Relação de Guimarães. De acordo com a sentença, os dois terão que pagar uma indemnização de 499 mil euros à Segurança Social. O tribunal deu como provado o pagamento de comparticipações indevidas, em 2013 e 2019, relativas a utentes que não existiam ou tinham já falecido.
Entretanto, em comunicado, o Centro Social Paroquial de Avidos declarou que vai recorrer da sentença por discordar da interpretação e ação da Segurança Social. A instituição diz que que “todos os valores envolvidos foram aplicados em serviços aos utentes das respostas sociais” e que “nenhum membro da direção, em especial o presidente, padre Manuel Lopes, usufruiu de qualquer cêntimo deste valor, apesar de estarem em voluntariado”.
O Centro Social diz ainda que “também nenhum colaborador beneficiou de algo que não estivesse no seu contrato de trabalho”, manifestando solidariedade ao sacerdote e a toda a direção.
Recorde-se que, conforme a Onda Viva lhe contou aqui, o padre foi condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão, sujeita ao pagamento de 45 mil euros. Já o Centro tem que pagar uma multa de 4.500 euros.
Manuel Lopes e o Centro Social estão ainda obrigados de devolver à Segurança Social 499 mil euros, mais juros.