Começa a 1 de dezembro a “Situação de Calamidade” declarada pelo Governo por causa da pandemia de COVID-19 e que vai durar até 20 de março do próximo ano. É imposto o “uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela Direção geral da Saúde”. Passa também a a ser obrigatória – é este o termo – a apresentação do certificado digital ou teste negativo em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local e eventos com lugar marcado e ginásios.
Há situações, porém, em que mesmo que tenha a vacinação completa contra a COVID tem mesmo de apresentar um teste negativo: nas visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, no acesso a grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e a recintos desportivos, a discotecas e bares ou para quem entrar em território continental.
Especificamente para as empresas, “é alargado o prazo para a receber e processar faturas eletrónicas até 30 de junho de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes”
É também prorrogada a validade dos “atestados médicos de incapacidade multiuso” nos casos em que já tenha sido requerida junta médica. Em termos gerais, há mais dois eixos da decisão governamental: “testagem regular” e o “teletrabalho, sempre que as funções o permitam”.